sábado, 21 de maio de 2011

ATENÇÃO SENHORES PAIS E ALUNOS!

Portaria faz restrições quanto a menores de 15 anos em São Joaquim

Portaria Nº 001/2008

O Excelentíssimo Doutor Ronaldo Denardi, Juiz da Infância e da Adolescência, com base na combinação dos artigos 149, inciso I,98 e seus incisos, 101, inciso I,81, inciso II e 243, todos do Estatuto da Criança e do Adolescente e também no uso de suas demais atribuições legais,
Resolve:

1) Proibir o ingresso de menores de quinze (15) anos em bares, boates, bailes, bailões, restaurantes ou qualquer estabelecimento que venda bebidas alcóolicas, a partir das 20:00 horas.
2)     Durante o horário de verão , a proibição será a partir das 21:00 Horas.
3)     Será permitido o acesso a restaurantes depois dos horários acima, se o menor estiver acompanhado de qualquer dos pais, de qualquer dos avós, de um irmão, desde que este tenha mais de 18 anos de idade, do tutor ou do guardião, ou ainda de um dos tios.
4)      Recomendar aos Conselhos Tutelares que, no uso das suas atribuições legais, encontrando pelo município criança ou adolescente, qualquer que seja o horário, ingerindo bebidas alcóolicas psíquica, conduza-o aos pais ou familiares ou tome outras providências que o caso requer, se mais grave.
5)     Determinar ao Comissário da infância e da Adolescência que faça chegar cópia desta portaria a todos os estabelecimentos citados e que vele pelo seu cumprimento.
6)      Fica revogada a Portaria 001/07.
Esta Portaria entra em vigor em toda a Comarca (São Joaquim, Bom Jardim Da Serra e Urupema) no prazo de dez (10) dias contados da data da sua publicação.
Portaria publicada e registrada em São Joaquim/SC, 18 de dezembro de 2008.

Ronaldo Denardi
Juiz da Infância e Adolescência